PORTARIA Nº 013/97-GCG DATADA DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
ATIVA A COMPANHIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO TURISMO (CPPAT).
O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso das atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de 1991 e tendo em vista a consolidação do Projeto Parque da Dunas ao qual se insere a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), resolve:
1. atribuir à 2ª CPM/4º BPM, em razão do que estabelece o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 6.344 de 7 de outubro de 1992, a denominação de Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT), que fica, para fins de emprego operacional e administração, vinculada temporariamente ao 1º BPM;
2. estabelecer que o 1º Pelotão executará o policiamento de proteção ambiental e que os 2º e 3º pelotões incumbir-se-ão das atividades de segurança para o turismo, conforme o previsto nas diretrizes e planos operacionais;
3. determinar que, na execução do policiamento de proteção ambiental, devem ser observadas as normas de policiamento florestal previstas no Manual Básico de Policiamento Ostensivo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Cel PM
Comandante Geral
Nenhum comentário:
Postar um comentário